A partir do próximo dia 1 de Janeiro, aquando da submissão do SAF-T (PT) no Portal das Finanças, apenas os que respeitarem a Estrutura de dados da versão 1.04, associada à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro serão aceites.
Certifique-se de que o seu programa está atualizado.
O que muda com a nova versão do SAFT 1.04_01?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros de ficheiros SAF-T nos termos e formatos a definir por portaria do Ministério das Finanças. Um processo que até então estava apenas prevista para quem organizava a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.
Desta forma, a adoção de programas informáticos para organização das contabilidades passa a ser inequívoca, já que só assim se poderá cumprir com a exportação do ficheiro SAF–T. Esta alteração ao CIRC sustenta o âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro, que veio obrigar as empresas a apresentar os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. Note que o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adotado pela empresa.
Quando?
A partir de dia 1 de julho, a exportação e a submissão do SAF-T à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES que se prevê, ao que tudo indica, já estarem pré-preenchidos (ou pré-validados) com a informação submetida via SAF-T.
A partir desta data, todas as exportações de dados ao abrigo do n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, deverão contemplar o formato e termos definidos pela versão SAFT 1.04_01.
O que acontece se não atualizar?
Os sujeitos passivos devem garantir não só a disponibilidade do SAF-T em vigor à administração tributária, como a integridade e exatidão da informação submetida.
A submissão incorreta de informação terá, além das penalizações previstas na lei, incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.
Fonte: Jornal Económico